RESOLUÇÃO N 415, DE 19 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuári pelo terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 223ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2012, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange - Curitiba - PR, deliberou: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5°, inciso II da Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 12 da Resolução COFFITO de 03 de julho de 1978; CONSIDERANDO a necessidade de haver registro das informações decorrentes da assistência terapêutica ocupacional que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado e a responsabilidade técnica adotada; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar de forma sucinta a assistência prestada, a descrição e os procedimentos técnico