Terapeutas Ocupacionais pela Democracia
Em defesa da Vida, das Políticas Sociais e do Direito Humano às ocupações significativas.
Estamos diante de um momento crucial para o povo brasileiro: a escolha do presidente que determinará os rumos do país nos próximos anos. Não é uma escolha fácil. É uma decisão individual, mas com consequências coletivas que devem levar em conta, principalmente, as propostas que se alinham com as expectativas de cada um, independente da raça / etnia, crença, profissão, gênero, condição de vida e classe social.
Nós, terapeutas ocupacionais pela Democracia, através da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais e Estaduais, que subscrevemos esse Manifesto, conclamamos a/os terapeutas ocupacionais e estudantes de Terapia Ocupacional para que, nestas eleições, possamos exercer o nosso papel social como profissionais das áreas da saúde, assistência social, justiça, educação e cultura, conhecendo as propostas colocadas pelos candidatos e referendando-as (ou não) na urna, onde o nosso direito de escolha é inalienável graças à Democracia que ainda vivemos. Por isso, entendendo nosso dever ético em defender projetos de sociedade, sem partidarismos, que proponham avanços e diminuição das iniquidades, e que, para isso, precisamos superar desafios históricos, como as mazelas da falta de inclusão e acessibilidade; situações de injustiça ocupacional; desigualdades sociais; a volta ao mapa da fome; e o desmonte das políticas públicas, e ainda a possibilidade de votação da [contra]reforma da previdência. Mazelas estas que também se refletem em ameaças à nossa profissão: o ensino da graduação à distância (EAD); o sucateamento dos sistemas públicos da saúde (SUS) e assistência social (SUAS), além da precarização das relações de trabalho.
A escolha nas urnas de um projeto que se proponha a superar essas ameaças e retrocessos é certamente um ato de coerência com os princípios fundamentais da nossa profissão, descritos no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução Coffito n° 425, de 08 de julho de 2013), especialmente em seu Art.9°: Constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica:
*VIII - contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano*, oportunizando no âmbito de sua atividade profissional, o acesso e o exercício dos mesmos;
*IX - contribuir, com seu trabalho, para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,* preenchendo e encaminhando formulários oficiais de notificação compulsória ou quaisquer dessas ocorrências às autoridades competentes ou outros quando constatadas.
Pelo respeito às leis, a nossa profissão, à sociedade e à vida, contra a disseminação do discurso de ódio e violência, misoginia, machismo, racismo e todas as formas de opressão, vamos todas e todos às urnas no dia 28 de outubro, cumprindo o nosso dever como cidadã(o)s e exercendo o nosso papel como terapeutas ocupacionais.
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais e Estaduais.
Outubro de 2018.
RESOLUÇÃO N 415, DE 19 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuári pelo terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 223ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2012, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange - Curitiba - PR, deliberou: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5°, inciso II da Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 12 da Resolução COFFITO de 03 de julho de 1978; CONSIDERANDO a necessidade de haver registro das informações decorrentes da assistência terapêutica ocupacional que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado e a responsabilidade técnica adotada; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar de forma sucinta a assistência prestada, a descrição e os procedimentos técnico...
Comentários
Postar um comentário